- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-66.2016.5.15.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E HORÁRIO DE SAÍDA (SÚMULAS 90, II, E 126, DO TST). 1.1. O Tribunal Regional concluiu serem devidas as horas in itinere nos dias em que o turno de trabalho do reclamante se encerra em horário não mais servido por transporte público regular, ressaltando tratar-se de fato não infirmado pela recorrente durante a instrução (Súmula 126 do TST). 1.2. Assim, considerando as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item II da Súmula 90 do TST, no sentido de que " a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ' in itinere' ". Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011218-66.2016.5.15.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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