Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012105-42.2016.5.15.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . HORAS IN ITINERE (SÚMULAS 90, I, 126 E 296, I, DO TST) . N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012105-42.2016.5.15.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES.…