- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013191-46.2017.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 224, § 2.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício das funções inerentes ao cargo de "tesoureiro executivo" e/ou "tesoureiro de retaguarda", ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não exige fidúcia especial a ensejar o enquadramento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013191-46.2017.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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