JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101234-50.2018.5.01.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101234-50.2018.5.01.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 224, § 2º, da CLT, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, no pertinente ao tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, é no sentido de que, a despeito da responsabilidade envolvida pelo exercício da atividade, trata-se de função técnica que prescinde da fidúcia especial de que cuida o artigo 224, § 2º, da CLT, sendo-lhe devida a remuneração, como horas extras, das laboradas após a 6ª (sexta) diária, nos moldes do artigo 224, caput , da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101234-50.2018.5.01.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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