Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002024-56.2017.5.02.0050
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA . Controvérsia sobre o direito ao intervalo intrajornada alegadamente não usufruído. O Regional consignou que horas extras realizadas no período em que a reclamante incontroversamente trabalhava na jornada de seis horas foram absolutamente esporádicas e insignificantes. Assim, diante da falta de habitualidade, não prospera o pedido de reforma …