- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002024-56.2017.5.02.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA . Controvérsia sobre o direito ao intervalo intrajornada alegadamente não usufruído. O Regional consignou que horas extras realizadas no período em que a reclamante incontroversamente trabalhava na jornada de seis horas foram absolutamente esporádicas e insignificantes. Assim, diante da falta de habitualidade, não prospera o pedido de reforma para pagamento de horas extras por supressão parcial do intervalo mínimo de uma hora, porque correto o intervalo de apenas 15 minutos, nos termos do item IV da Súmula 437 do C. TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002024-56.2017.5.02.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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