JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-19.2019.5.06.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-19.2019.5.06.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. A prescrição do art. 74, § 2º, da CLT e do item I da Súmula 338 não conduz à conclusão de que a ausência de apresentação dos registros pela empregadora, ou mesmo, a apresentação incompleta, leva, necessariamente, ao acolhimento das alegações aventadas na inicial. Aliás, a presunção de veracidade gerada pela não apresentação dos controles de frequência é apenas relativa e pode ser elidida por prova em contrário, como ocorrido na espécie. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000894-19.2019.5.06.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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