- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-92.2018.5.20.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. A Corte de origem reformou a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, em relação ao período em que não houve juntada dos cartões de ponto. Nessa perspectiva, ao reconhecer como verdadeira a jornada declinada na exordial, relativamente ao período em que não houve apresentação dos controles de frequência, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o item I da Súmula nº 338 do TST. Diante desse contexto, a decisão regional, tal como posta, não implica violação do art. 74, § 2º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST e à OJ nº 233 da SDI-1 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000534-92.2018.5.20.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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