- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000376-65.2011.5.03.0139, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA LTDA., ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, III, DO TST. 1 . A primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista e o agravo de instrumento, não recolheu nenhum valor a fim de garantir o juízo. Pretendeu o aproveitamento do depósito efetuado pela litisconsorte. 2 . Extrai-se dos autos, contudo, que as reclamadas convergiam quanto à legalidade da terceirização, o que representava, por consequência, a intenção de ver afastado o vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora dos serviços, e, ipso facto , o afastamento da solidariedade que lhes foi imputada. 3 . Nesse cenário, tem-se por inaplicável o disposto na Súmula 128, III, do TST, impondo-se à recorrente o recolhimento autônomo do depósito recursal, sob pena de deserção. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S/A, ANTERIOR À LEI 13.015/2014 1 - CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL (APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. O desprovimento dos embargos declaratórios em virtude da ausência de omissão não impõe, como consequência direta, o reconhecimento do intuito protelatório daquela medida recursal. A interposição do apelo é exercício da faculdade de recorrer , e eventual imperícia da parte (sequer observada no caso) não pode impor a condenação, mormente quando houver um juízo de razoabilidade na tese apresentada em sede de embargos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000376-65.2011.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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