- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-26.2018.5.03.0146, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXCESSO DE PENHORA. VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS; SÚMULA 266 DO TST). No caso, a controvérsia pertinente à existência de excesso de penhora remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, em especial os arts. 831 e 874, I, do CPC, sobretudo quando o devedor não indica outros bens livres e desembaraçados, que satisfaçam a execução, conforme registrou a Corte a quo . Desse modo, o ataque à Constituição Federal, quando muito, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, em desconformidade com a exigência prevista no art. 896, § 2.º, da CLT na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010514-26.2018.5.03.0146. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.