JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0141600-43.1998.5.09.0021

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0141600-43.1998.5.09.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR AO MONTANTE EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O debate acerca do excesso na penhora e da existência ou não de meios menos gravosos para se promover a execução possui contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que se fundamenta na aplicação e interpretação dos dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam o processo executivo. Eventual violação à Constituição da República, caso houvesse, seria meramente reflexa, o que não desafia Recurso de Revista em processo de execução, conforme dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT, e a Súmula nº 266, do TST. Jurisprudência do TST. 2. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0141600-43.1998.5.09.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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