JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010805-40.2020.5.18.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010805-40.2020.5.18.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a controvérsia pertinente à existência de excesso de penhora remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, em especial os arts. 831 e 874, I, do CPC, sobretudo quando o devedor não indica outros bens livres e desembaraçados, que satisfaçam a execução, conforme registrou a Corte a quo . Desse modo, o ataque à Constituição Federal, quando muito, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, em desconformidade com a exigência prevista no art. 896, § 2.º, da CLT na Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010805-40.2020.5.18.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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