JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-79.2015.5.07.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-79.2015.5.07.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CARGO DE CONFIANÇA E RESCISÃO INDIRETA/DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. FÉRIAS. 4. COMISSÕES. 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM VEÍCULO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001606-79.2015.5.07.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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