JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-64.2014.5.02.0251

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-64.2014.5.02.0251, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST. RECURSO DESFOCADO. Não comporta conhecimento o agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Dá análise das razões do agravo de instrumento, verifica-se que os argumentos recursais estão completamente dissociados dos fundamentos do acórdão regional e da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Trata-se, portanto, de recurso desfocado, o que é inadmissível. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST . Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O recurso encontra-se mal aparelhado. Estão preclusas as violações trazidas no recurso de revista e não renovadas no agravo de instrumento. Por outro lado, constitui inovação recursal a arguição de violação do art. 193 da CLT, porquanto não suscitada no recurso de revista no tema relativo ao adicional de periculosidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000090-64.2014.5.02.0251. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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