JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2441600-26.2008.5.09.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2441600-26.2008.5.09.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque se depreende do acórdão regional que a insurgência da exequente, na intempestiva impugnação à sentença de liquidação, relacionava-se com o critério de cálculo, o que ensejou a conclusão pela preclusão; e que, se não bastasse, a apuração das horas extras observou o título executivo judicial, inclusive quanto à insurgência deduzida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 2441600-26.2008.5.09.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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