Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002701-24.2013.5.02.0057
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que a decisão regional, na verdade, se coaduna com a diretriz do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que o Tribunal a quo rechaçou as alegações da executada, justamente por observar o disposto no título executivo judicial transitado em julgado, o qual determinou que para o cálculo das horas extras deveria ser observado o …