- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002701-24.2013.5.02.0057, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que a decisão regional, na verdade, se coaduna com a diretriz do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que o Tribunal a quo rechaçou as alegações da executada, justamente por observar o disposto no título executivo judicial transitado em julgado, o qual determinou que para o cálculo das horas extras deveria ser observado o adicional convencional, bem como que deveriam ser deduzidas as trinta horas compensadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002701-24.2013.5.02.0057. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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