- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000268-70.2010.5.03.0139, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. LEI Nº 11.941/09. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito, feito pela empresa no órgão competente arrecadador, não se constitui em novação da obrigação , tampouco em transação, mas sim em causa de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução fiscal, até a quitação do parcelamento . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000268-70.2010.5.03.0139. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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