JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0125900-27.2009.5.03.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0125900-27.2009.5.03.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. LEI Nº 11.941/09. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito, feito pela empresa no órgão competente arrecadador, não constitui novação da obrigação, tampouco transação, mas sim causa de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução fiscal, até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0125900-27.2009.5.03.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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