- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002548-52.2014.5.02.0090, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . In casu , o reclamante, nas razões do recurso de revista, arguiu a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Todavia, naquelas razões recursais, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Regional sobre as omissões indicadas, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos, se limitando a transcrever a conclusão da referida decisão. Desse modo, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, porque não atende ao requisito previsto no comando consolidado suso mencionado. 2. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. O recurso, no aspecto, não está adequadamente fundamentado, porquanto o recorrente não acostou nas razões da revista nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, à luz do art. 896 da CLT. 3. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O REENQUADRAMENTO. SÚMULA N° 275, II, DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula n° 275, segundo o qual " em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado " . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE OS ANUÊNIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de divergência jurisprudencial específica. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE OS ANUÊNIOS. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição parcial à pretensão de percepção dos anuênios suprimidos, quando a referida benesse estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, hipótese dos autos, pois, nessa situação, não se trata de alteração do pactuado, mas, sim, de seu descumprimento, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002548-52.2014.5.02.0090. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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