JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000027-35.2015.5.02.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1000027-35.2015.5.02.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000027-35.2015.5.02.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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