Embargos de Declaração 1000027-35.2015.5.02.0009
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000027-35.2015.5.02.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUST…