JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000302-09.2013.5.12.0036

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0000302-09.2013.5.12.0036, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. Reconhecida a ineficácia da adesão de empregado bancário à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento da sétima e oitava hora, como extraordinárias. Inteligência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000302-09.2013.5.12.0036. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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