Embargos de Declaração 0002260-68.2012.5.09.0094
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002260-68.2012.5.09.0094. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)