JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001310-27.2012.5.24.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0001310-27.2012.5.24.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no acórdão embargado, cumpre acolher os embargos de declaração para sana-la . Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001310-27.2012.5.24.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002260-68.2012.5.09.0094. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão, aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional devida às partes. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000602-90.2021.5.05.0195. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001191-77.2012.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios a fim de sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000989-15.2016.5.17.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)

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