JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010542-51.2019.5.03.0051

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010542-51.2019.5.03.0051, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho , na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010542-51.2019.5.03.0051. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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