- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001466-79.2017.5.02.0472, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART.896, "A", "B", "C" E §§ 1º-A E 8ºDA CLT E DAS SÚMULAS 126, 221, 378, II, E 448, I, DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , ante o elevado valor da condenação (R$ 500.000,00), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista da Reclamada, versando sobre negativa de prestação jurisdicional do TRT, adicional de insalubridade, doença ocupacional e danos morais e materiais decorrentes, pagamento da pensão mensal em parcela única com aplicação de redutor, honorários periciais e estabilidade acidentária , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, "a", "b", "c" e §§ 1º-A e 8º da CLT e das Súmulas 126, 221, 378, II, e 448, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001466-79.2017.5.02.0472. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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