JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011133-51.2014.5.15.0084

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011133-51.2014.5.15.0084, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA E SEM INCIDÊNCIA DE REDUTOR SOBRE O VALOR DEVIDO - ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST - DESPROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da configuração de doença ocupacional, da indenização por danos morais e materiais, do quantum indenizatório dos danos morais e do pagamento da indenização por danos materiais em parcela única e sem a incidência de redutor sobre o montante devido, sendo que o Reclamante atribuiu, na petição inicial, o valor para a causa em R$ 882.980,80 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos). Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011133-51.2014.5.15.0084. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011552-14.2015.5.03.0038

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno das indenizações por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, e o valor dado à causa foi de R$ 529.663,35 . Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-90.2016.5.15.0087

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 27/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT , constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, tendo sido dado à causa o valor de R$ 800.000,00 . Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência ec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-67.2018.5.08.0107

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno dos danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional , e o valor para as indenizações pretendidas foi fixado em R$ 657.265,72 . Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011140-88.2017.5.15.0035

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST . A Corte Regional, com base no exame das provas constantes dos autos, após reconhecer os danos patrimoniais, aduzi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011600-03.2017.5.15.0059

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT , constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, tendo sido dado à causa o valor de R$ 635.619,00 . Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.