- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-17.2015.5.15.0029, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. Considerando o decidido pela SBDI-1 do TST, no julgamento do processo E-RR-1216.23.2011.5.15.0113, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, Redator Designado, publicado no DEJT de 13/05/2016, mostra-se prudente o processamento do recurso de revista por violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. A SBDI-1 do TST, no julgamento do processo E-RR-1216.23.2011.5.15.0113, em 05/05/2016, por meio do acórdão da lavra do Ministro Alexandre Agra Belmonte, Redator Designado, publicado no DEJT de 13/05/2016, modificou o seu entendimento ao consignar que a base de cálculo da "sexta-parte" não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de Leis Estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010756-17.2015.5.15.0029. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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