- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0002447-74.2011.5.09.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. IN Nº 40/2016 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXECUÇÃO. PRELIMINARMENTE O juízo primeiro de admissibilidade, em análise conjunta dos tópicos "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO E NO PCCS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA" deu seguimento ao recurso de revista da ECT ao constatar possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sendo, contudo, omisso quanto à análise do tema "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS", não tendo a parte oposto embargos de declaração para sanar a omissão. Nesse sentido, na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, examina-se o recurso de revista somente quanto aos temas analisados e admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Fica prejudicada a análise da transcendência, quanto ao tema da nulidade, quando se vislumbra, em exame preliminar, a prolação de decisão de mérito favorável à reclamada (art. 282, § 2º, do CPC de 2015). Recurso de revista de que não se conhece. EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO E NO PCCS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . 1 - Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Discute-se nos autos se a execução do título executivo originado na ação coletiva nº 13756-2005-009-09-00-0 autoriza a compensação com as promoções negociadas em acordos coletivos de trabalho. 3 - Em sentido antagônico ao adotado no acórdão recorrido, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST preconiza que as progressões previstas em acordo coletivo e no PCCS da ECT devem ser compensadas, em caso de recebimento concomitante, uma vez que ostentam a mesma natureza. O deferimento da mesma rubrica, ainda que prevista em normas distintas, implicaria bis in idem , impondo-se, portanto, a sua dedução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Há julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002447-74.2011.5.09.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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