- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000085-33.2019.5.08.0208, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática da época, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, diante da falta de impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório (Súmula nº 422 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula nº 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Ante o princípio da dialeticidade era ônus da parte se insurgir contra o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, no caso, a irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória (Súmula n.º 214 do TST). Contudo, o ente público, nas razões de agravo de instrumento, ao impugnar a decisão denegatória, o fez com base em fundamento diverso (art. 37, II, da CF e Súmula n.º 363 do TST). A parte não enfrentou o óbice detectado no despacho denegatório. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000085-33.2019.5.08.0208. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.