- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0000112-71.2017.5.06.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência do recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, o agravante não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática, de que não observou a exigência contida no art. 896, §1º-A, III, da CLT , pois nas razões de recurso de revista o recorrente não impugnou os fundamentos assentados no acórdão proferido de que, " não obstante anexados os acordos coletivos que demonstram a negociação do pagamento do auxílio-alimentação como indenização desde 1989, a autora foi admitida em 1983 e a ré não apresentou os recibos de pagamento do período anterior a 1989 a demonstrar que não realizava o pagamento da parcela desde então " e " o fato, por se tratar de impeditivo do direito da autora, incumbia a ré o ônus de prová-lo , nos termos do art. 818 da CLT e 373, II, do CPC ". Note-se que a parte recorrente se limita a alegar nas razões de agravo a validade de norma coletiva e violação do art. 7º, XXVI, da CF, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000112-71.2017.5.06.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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