JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100268-68.2018.5.01.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0100268-68.2018.5.01.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, e § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Ao contrário do que sustenta a parte nas razões do presente agravo, a decisão monocrática não negou provimento ao agravo de instrumento porque não foi reconhecida transcendência do recurso de revista quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", mas sim porque não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, e § 8º, da CLT, já que a parte nas razões do recurso de revista não teceu nenhuma consideração quanto ao fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional de que o próprio ente público admitiu expressamente, na defesa, não haver fiscalizado a prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, o que ficou prejudicada a análise da transcendência . 2 - Nas razões de agravo, a parte não impugna o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento teve provimento negado, qual seja: o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, §1º-A, III, e § 8º, da CLT. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo o agravante impugnado os termos da decisão agravada. Em atenção ao princípio da dialeticidade é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar as razões nela apontadas, o que não ocorreu na espécie, de modo que não há como determinar o processamento do agravo. Incidência da Súmula nº 422 do TST. 4 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST ( inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação ). 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100268-68.2018.5.01.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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