- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0208600-88.2008.5.04.0202, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PETROS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. É ônus processual da parte, portanto, transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 3 - No caso, observa-se que no trecho do acórdão, transcrito nas razões de recurso de revista, consta que " não é possível constatar o alegado erro no cálculo pericial quanto à contribuição da segunda ré ao plano de previdência complementar, cumprindo registrar que, tal como esclarecido pela contadora, foram utilizados nos cálculos os mesmos percentuais já aplicados pela executada ao longo dos anos. Além, disso, a agravante sequer apresentou, de forma específica e corretamente demonstrada, os supostos erros de cálculo e os valores que entende corretos " e a reclamada, tal como consignado na decisão monocrática, não demonstra o prequestionamento quanto à violação do art. 202 da CF, especialmente quanto à alegação de ser vedada a criação, majoração, ou extensão de benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, sendo materialmente impossível o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0208600-88.2008.5.04.0202. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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