- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0012034-93.2018.5.15.0111, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida atranscendênciada matéria e dado provimento ao recurso de revista do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, a qual deve ser mantida, com acréscimo de fundamento. 3 - No presente caso, o Sindicato reclamante ajuizou ação civil pública requerendo a entrega de documentos dos últimos cinco anos referentes à medicina e segurança do trabalho - PPRA, PCMO, AVCB, AET, Formação da CIPA, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 4 - A ação civil pública é o meio processual de que se valem as entidades legitimadas para resguardar os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como no presente caso - que visa zelar por um meio ambiente do trabalho seguro, sadio e adequado, como forma de preservar a saúde e a integridade física e psíquica de seus associados, de modo que se verifica o interesse processual do Sindicato. 5 - Ademais, esta Corte, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, é firme no sentido de que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Julgados. 6 - No caso concreto não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos que demonstram ser pertinente a cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012034-93.2018.5.15.0111. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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