- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000836-41.2017.5.12.0026, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DA CEF. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência política e provido o recurso de revista da reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho, quanto ao pedido de recolhimento de diferenças de contribuições devidas à entidade de previdência privada (FUNCEF), em decorrência das parcelas eventualmente deferidas na presente ação. Ao contrário do que alega a parte, a decisão do TRT diverge da jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo (hipótese dos autos), não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte, sendo portanto manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000836-41.2017.5.12.0026. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.