JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000554-49.2013.5.03.0137

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000554-49.2013.5.03.0137, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EMPREGADOR. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI) - MATÉRIA CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1 - Quanto ao tema, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento de diferenças de contribuições devidas à entidade de previdência privada (PREVI), em decorrência das parcelas deferidas na presente ação, e determinar seu recolhimento na forma dos regulamentos que tratam da matéria, conforme apurado em liquidação de sentença. 2 - No caso, não se constata a alegada omissão, pois, conforme registrado no acórdão embargado, a jurisprudência pacificada pela SBDI desta Corte, que ao examinar a mesma matéria em recursos envolvendo o Banco do Brasil e outros empregadores, decidiu pela competência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito referente às contribuições devidas à entidade de previdência privada incidentes sobre parcelas deferidas em juízo, uma vez que não se discute a complementação de aposentadoria em si, mas apenas o reflexo dessas parcelas na complementação. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000554-49.2013.5.03.0137. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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