Agravo em Recurso de Revista 0011582-49.2016.5.03.0156
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011582-49.2016.5.03.0156. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)