JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010792-23.2015.5.03.0149

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010792-23.2015.5.03.0149, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010792-23.2015.5.03.0149. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011582-49.2016.5.03.0156. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)

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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010129-34.2018.5.15.0085. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 2…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . LICITUDE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002188-67.2013.5.03.0109. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)

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