JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-77.2015.5.03.0104

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-77.2015.5.03.0104, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Não merece reparos a decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para se declarar a licitude da terceirização. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010487-77.2015.5.03.0104. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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