JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-62.2016.5.03.0135

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-62.2016.5.03.0135, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010195-62.2016.5.03.0135. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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