- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 1000025-32.2016.5.02.0332, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 446 DO TST. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º da CLT (Inteligência da Súmula 446 do TST). Nestes termos, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000025-32.2016.5.02.0332. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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