JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020313-41.2017.5.04.0101

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0020313-41.2017.5.04.0101, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULAS NºS 219 E 329 DO TST - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. (violação do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e contrariedade às Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST) Esta 7ª Turma já pacificou posicionamento no sentido de que revela transcendência jurídica a discussão acerca da aplicação no tempo do art. 791-A da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017 ( Vide : RR-1254-09.2017.5.13.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/11/2019). Desse modo, até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, prevalece a tese de que " Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família ". Inteligência da Súmula/TST nº 219, I. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante não se encontra assistido por sindicato da categoria e que a reclamação trabalhista foi protocolada antes de 11/11/2017, razão pela qual não tem direito aos honorários de advogado, nos termos das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020313-41.2017.5.04.0101. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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