JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-76.2015.5.15.0125

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-76.2015.5.15.0125, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. A parte interpôs Agravo Interno com base no artigo 1.021 do CPC cumulado com os artigos 263, §1º, 266, §5º, 278 e 279 do Regimento Interno do TRT da 15ª Região contra despacho de admissibilidaderegional, proferido pela Vice-Presidência do TRT. No caso, há inadequação da via eleita, pois somente o agravo de instrumento é cabível em face das decisões que denegarem seguimento a recurso, nos termos do art. 897, "b", da CLT. A interposição de agravo interno ou regimental contra decisão denegatória de recurso de revista constitui "erro grosseiro", portanto, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal, pois há recurso específico previsto em lei. Agravo de instrumento não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010610-76.2015.5.15.0125. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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