- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020372-67.2017.5.04.0541, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. A parte interpôs Agravo Interno com base no artigo 1.021 do CPC cumulado com os artigos 263, §1º, 266, §5º, 278 e 279 do Regimento Interno do TRT da 15ª Região contra despacho de admissibilidade regional, proferido pela Vice-Presidência do TRT. No caso, há inadequação da via eleita, pois somente o agravo de instrumento é cabível em face das decisões que denegarem seguimento a recurso, nos termos do art. 897, "b", da CLT. A interposição de agravo interno ou regimental contra decisão denegatória de recurso de revista constitui "erro grosseiro", portanto, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal, pois há recurso específico previsto em lei. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020372-67.2017.5.04.0541. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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