Agravo 1000608-74.2015.5.02.0292
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a parte agravante não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000608-74.2015.5.02.0292. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Junta…