JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001513-48.2018.5.10.0105

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001513-48.2018.5.10.0105, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT). Em relação ao cargo de gestão (art. 62, II, da CLT), o Tribunal Regional consignou a confissão do autor quanto ao fato de ser a autoridade máxima no local da prestação de serviços (requisito subjetivo relativo aos poderes de mando) e a percepção de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados (requisito objetivo contido no parágrafo único do art. 62 da CLT). Consignados os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a decisão não há falar em prestação jurisdicional deficiente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001513-48.2018.5.10.0105. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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