JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0105800-25.2008.5.04.0511

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0105800-25.2008.5.04.0511, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto de admissibilidade inscrito no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0105800-25.2008.5.04.0511. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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