JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0049800-20.2008.5.04.0021

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0049800-20.2008.5.04.0021, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos pela primeira reclamada (Fundação Atlântico de Seguridade Social) e pela segunda reclamada (OI S.A. - Em Recuperação Judicial), porquanto os recursos de revista não observaram o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravos a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0049800-20.2008.5.04.0021. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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