- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0376300-49.2006.5.09.0872, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto de admissibilidade inscrito no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. FASE DE EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto de admissibilidade inscrito no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto de admissibilidade inscrito no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0376300-49.2006.5.09.0872. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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