JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000195-72.2018.5.02.0707

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000195-72.2018.5.02.0707, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Em razão de o recurso de revista versar sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, questão potencialmente prejudicial ao exame do Agravo de Instrumento, inverte-se a ordem do julgamento para julgar primeiro o recurso de revista. II. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional do Trabalho não enfrentou as questões suscitadas nos segundos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, uma vez que registrou no acórdão exatamente os mesmos fundamentos lançados no acórdão dos embargos de declaração anteriormente interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Dessa forma, o Tribunal a quo incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se manifestar sobre as omissões suscitadas nos segundos embargos de declaração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Fica prejudicado o exame do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000195-72.2018.5.02.0707. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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