JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010628-98.2014.5.15.0136

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Recurso de Revista 0010628-98.2014.5.15.0136, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191 da SDI-1 . No caso, depreende-se das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional que o reclamado Departamento de Estradas de Rodagem celebrou contrato de empreitada para a execução de obra certa, não se constatando ser o ora recorrente empresa construtora ou incorporadora. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, em face da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010628-98.2014.5.15.0136. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021416-86.2015.5.04.0252

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. No caso, depreende-se das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional que o reclamado Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS celebrou contrato de empreitada para a execução de obra certa, não se constatando ser o ora recorrente empresa construtora ou incorporadora. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, em face da inexistência de previsão le…

Recurso de Revista 0020970-67.2014.5.04.0204

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, como no caso vertente, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte, que assim preconiza: "CONTRATO DE EMPREITADA. D…

Recurso de Revista 0000283-17.2016.5.05.0222

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, como no caso vertente, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte, que assim preconiza: "CONTRATO DE EMPREITADA. D…

Recurso de Revista 0010981-43.2014.5.15.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas…

Recurso de Revista 0020734-53.2017.5.04.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. 1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial n° 191 da SDI-1 do TST, " d iante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.