JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010981-43.2014.5.15.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Recurso de Revista 0010981-43.2014.5.15.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010981-43.2014.5.15.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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